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PortariaSeção 1 · Edição 153 · Pág. 170
PORTARIA Nº 99, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região
Texto integral
PORTARIA Nº 99, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Institui e regulamenta o "Selo IMÓVEL + INTEGRIDADE" no âmbito do mercado imobiliário do Distrito Federal
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 8ª REGIÃO/DF, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI 6.530/78, O DECRETO 81.871/78 E O ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO 1.126/09, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a premiação do "Selo Imóvel+ Integridade", ano 2026, objetivando o fomento de boas práticas no mercado imobiliário, tendo como ápice a premiação de imobiliárias que desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética e Responsabilidade Social, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Para fins de uso exclusivo definido por esta portaria, fica aprovada a imagem da marca do "SELO IMÓVEL + INTEGRIDADE", para os casos de aprovação regulamentada pela respectiva portaria, vedada qualquer utilização da referida imagem fora das hipóteses por ela permitida.
Parágrafo único. A imagem da marca definida no caput deste artigo estará disponível em campo específico da página oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região/DF - https://crecidf.gov.br.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Solon Amaral de Souza
