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ResoluçãoSeção 1 · Edição 153 · Pág. 168
RESOLUÇÃO CFO nº 300, de 11 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Odontologia
Texto integral
RESOLUÇÃO CFO nº 300, de 11 de agosto de 2026
Institui o Programa Valoriza CD, destinado a estabelecer os critérios e valores máximos para repasse de recursos aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,
Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, constituem, em seu conjunto, uma autarquia;
Considerando a necessidade de execução, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, de atos em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro;
Considerando a importância de valorizar o prestígio e o bom conceito da profissão, bem como dos que a exercem legalmente; e
Considerando a conveniência de instituir programa permanente, com regras estáveis e de caráter continuado, para o repasse anual de recursos destinados a essa finalidade, em substituição à edição de resoluções específicas a cada exercício, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Valoriza CD, destinado a estabelecer os critérios e valores máximos para repasse de recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Odontologia, com o objetivo de executar atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, comemorado anualmente em 25 de outubro.
Art. 2º Os recursos repassados no âmbito do Programa Valoriza CD poderão ser utilizados nas atividades organizadas ou patrocinadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia que tenham como objetivo divulgar, valorizar ou comemorar o prestígio e o bom conceito da profissão, bem como dos que a exercem legalmente, relativos à referida data comemorativa.
Art. 3º Em todos os casos, a utilização dos recursos deverá se dar de maneira racional e em total observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Art. 4º Nos eventos e atividades custeados total ou parcialmente com recursos do Programa Valoriza CD, o Conselho Regional de Odontologia deverá publicizar a origem dos recursos, fazendo constar a logomarca ou o nome do Conselho Federal de Odontologia, bem como a identificação do Programa Valoriza CD, nas peças de divulgação.
Art. 5º Os Conselhos Regionais que tenham interesse em aderir ao Programa Valoriza CD, em cada exercício, deverão enviar ofício ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de agosto do respectivo ano solicitando o repasse.
Art. 6º O Conselho Federal de Odontologia destinará, anualmente, de maneira igualitária, os recursos financeiros relativos ao Programa Valoriza CD, observado o seguinte parâmetro:
I. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada Conselho Regional de Odontologia.
Parágrafo único. O valor previsto neste artigo poderá ser atualizado anualmente.
Art. 7º O Conselho Regional de Odontologia deverá prestar contas ao Conselho Federal de Odontologia, até o dia 30 de novembro de cada exercício, da utilização dos recursos recebidos no âmbito do Programa Valoriza CD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
