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EDITAL Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Básica
Texto integral
EDITAL Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO Nº: 23000.035999/2026-51
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por meio da Secretaria de Educação Básica, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, por intermédio da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, torna pública a presente chamada para apresentação de propostas para oferta de formação continuada a professores da Educação Infantil, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em consonância com as normas do presente Edital e com os seguintes dispositivos legais e respectivas alterações: Lei nº 9.394, de 1996, Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei nº 15.388, de 2026, Lei nº 15.247, 2025, Decreto nº 8.752, de 2016, Decreto nº 12.769, de 2025, Lei nº 14.817, de 2024, Portaria MEC nº 85, de 2025, e demais legislações aplicáveis à matéria.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar propostas de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, compreendidas as universidades federais e os institutos federais, voltadas à formação continuada de professores que atuam na Educação Infantil com crianças de dois a cinco anos, bem como daqueles que ainda não participaram de cursos de aprofundamento ou que concluíram formações em edições anteriores, conforme definição estabelecida no Termo de Aceite emitido pelo Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC/Comissão, visando à oferta de vagas, a partir da demanda das redes e sistemas de ensino, em cursos de formação continuada destinados a professores de educação infantil, no âmbito do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI, inserido no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, a serem executadas por IFES em todo o país.
2. PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL - PROLEEI
2.1. O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI é uma ação do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, voltada ao atendimento das finalidades estabelecidas na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, no Objetivo 2, Meta 2.b. Estratégia 2.11; na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, cujo art. 12, inciso II, trata da formação de profissionais da educação como estratégia de implementação e eixo estruturante do Compromisso; na Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e, em seu art. 5º, dispõe sobre a formação continuada para atualização desses profissionais, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino por meio de programa permanente com planejamento plurianual; no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e define, em seu art. 12, as estratégias de implementação a serem operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos eixos estruturantes estabelecidos, sendo o inciso II referente à formação de profissionais da educação e à melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; Decreto nº 10.426, de 2020, e no Decreto nº 12.769, de 5 de 2025, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, especialmente no art. 17, inciso IV, alínea "a", e no art. 19, inciso V, alínea "d", que estabelecem as competências da Secretaria de Educação Básica e da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação.
2.2. A regulamentação do ProLEEI está estabelecida na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025.
2.3. São objetivos do ProLEEI:
I - instituir o regime colaborativo entre o Ministério da Educação, IFES e os entes da federação (estados, Distrito Federal e municípios);
II - ofertar formação de professores que articule teoria e prática;
III - prestar apoio técnico e financeiro, em caráter suplementar, às IFES, a fim de promover a formação continuada de qualidade para o exercício da docência na Educação Infantil;
IV - contribuir para o alcance do Objetivo 2, das Metas 2.a e 2.b, Estratégia 2.11 , oferecendo aos professores em serviço na rede pública oportunidade de acesso à formação específica; e
V - garantir a todos os professores da educação infantil formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
3. DO REGIME DE COLABORAÇÃO
3.1. O regime de colaboração acontecerá por meio do Termo de Aceite emitido pelo Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC do território das redes públicas de ensino junto ao ProLEEI, com vistas a garantir alternativas aos professores e, em caso de vagas remanescentes, disponibilizá-las aos coordenadores e demais profissionais da Educação Infantil.
3.2. A interlocução permanente entre o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, e as IFES buscará a construção de estratégias de organização, acompanhamento e avaliação do Programa, por meio do Comitê Executivo Nacional - CEN, conforme estabelecido em Portaria.
3.3. As IFES selecionadas por meio deste Edital serão responsáveis por todos os atos relativos aos procedimentos de oferta e certificação dos profissionais que concluírem a formação com êxito.
3.4. A IFES ficará responsável pela impressão e distribuição dos materiais formativos destinados aos formadores, bem como pelo custeio das despesas com deslocamento, diárias e alimentação para a formação de formadores estaduais, regionais e municipais, além de disponibilizar todo o material na plataforma Avamec Interativo.
3.5. Cada rede ou sistema de ensino, ao participar do Programa, assume a responsabilidade de assegurar condições aos professores cursistas para participação nas formações, incluindo alimentação, transporte e espaço físico para os encontros formativos presenciais.
4. DOS PROJETOS
4.1. Os projetos pelo ProLEEI serão ofertados por IFES, nos territórios indicados pelo CEEC.
4.2. A inscrição neste Edital deverá ser feita pelo Coordenador de grupo de pesquisa em Educação Infantil e formação de professores, com anuência do(a) Reitor(a).
4.3. Os projetos submetidos a este Edital devem incidir: na articulação entre teoria e prática; no compromisso em utilizar o material do LEEI; e nos princípios estabelecidos pelo ProLEEI, no âmbito CNCA.
4.4. Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco aqueles enviados após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital.
5. DAS REGRAS E REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1. Da documentação obrigatória para as Instituições Proponentes:
I - experiência comprovada em formação de professores para a Educação Infantil, preferencialmente em programas de grande escala;
II - experiência comprovada em desenvolvimentos de projetos de pesquisa e extensão em Educação Infantil;
III - programa de extensão consolidado com ênfase na formação de professores da Educação Infantil;
IV - as IFES devem estabelecer diálogo com os articuladores estaduais do CNCA, com vistas à elaboração e apresentação de proposta a ser encaminhada ao CEEC, instituído pelo art. 21 do Decreto nº 11.556, de 2023.
V - Termo de Aceite pela Comissão Executiva Estadual; e
VI - caso o território não tenha a Comissão Executiva Estadual, o Termo de Aceite será elaborado pelo CEEC.
5.1.1. As propostas deverão incluir o quantitativo de professores da rede a serem atendidos, bem como o perfil de participação, contemplando professores que ainda não participaram do ProLEEI, aqueles em processo de aprofundamento ou ambos os perfis.
5.1.2. As instituições deverão descrever o método que será utilizado para o monitoramento da permanência dos professores cursistas, a fim de evitar evasão.
5.1.3. Será selecionada somente uma inscrição de proposta para cada IFES.
5.1.4. Será selecionada somente uma IFES por município.
5.1.5. A duração da proposta para a oferta de cursos deverá ser, preferencialmente, no ano letivo de 2027.
5.2. Da oferta de turmas e vagas:
I - deverão ser ofertadas vagas em cada território, respeitando o planejamento apresentado e a disponibilidade do ente federativo;
II - as vagas disponibilizadas destinam-se à oferta de formação continuada para docentes que atuam na Educação Infantil, com prioridade para aqueles que exercem a regência em turmas de pré-escola, com crianças de quatro e cinco anos de idade, e em creches com crianças acima de dois anos;
III - havendo vagas remanescentes, estas poderão ser disponibilizadas aos profissionais que ocupam cargo ou função de coordenador pedagógico ou equivalente, aos profissionais que exercem cargo ou função de diretor de escola e aos docentes que atuam em turmas de Educação Infantil com crianças de zero a dois anos;
IV - a rede ou sistema de ensino indicará os professores cursistas, mediante a comprovação de que atendem aos requisitos elencados na regulamentação do ProLEEI:
a) Portaria nº 81/2025;
b) Resolução FNDE; e
c) neste Edital;
V - caso o número de candidatos ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, a IFES deverá dar prioridade aos professores que são efetivos na respectiva rede de ensino; e
VI - no caso do Termo de Aceite prever a opção pelo aprofundamento, orienta-se que a formação seja realizada pelo formador estadual.
5.3. Da submissão de propostas:
I - a proposta de curso deverá ser preenchida no módulo do ProLEEI disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec (http://simec.mec.gov.br/);
II - caso haja dúvidas relacionadas a este Edital, estas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico proleei@mec.gov.br;
III - as IFES que, por sua livre e espontânea vontade, submeterem proposta no âmbito do presente Edital declaram aceitar as condições nele estabelecidas;
IV - a proposta deverá ser apresentada pelo Coordenador do ProLEEI da IFES, no período compreendido entre 0h do dia 10 de agosto de 2026 e 23h do dia 9 de setembro de 2026;
V - a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação não se responsabilizará por propostas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; e
VI - propostas incompletas ou preenchidas de forma inadequada serão desclassificadas.
5.4. Nas propostas, deverão constar:
I - objetivo geral;
II - objetivos específicos;
III - metas de formação;
IV - metas e carga horária;
V - equipe de execução, com descrição da forma de seleção da equipe que irá compor a rede de formação;
VI - descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o caso;
VII - descrição da composição da equipe de execução: perfis, atribuições;
VIII - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s) quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, descrevendo o instrumento de formalização;
IX - planejamento da formação com indicação da metodologia proposta e possíveis adaptações com vistas ao atendimento das demandas da rede ou do sistema de ensino;
X - descrição da infraestrutura necessária para implementação das turmas;
XI - estratégias de monitoramento e avaliação do desenvolvimento do curso;
XII - orçamento; e
XIII - cronograma.
6. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DAS IFES
I - descrição da forma de composição da equipe: de seleção, de comprovação das atividades desenvolvidas.
II - descrição da forma de seleção dos formadores estaduais, regionais (se for o caso) e municipais do quadro efetivo e dos docentes colaboradores, se for o caso;
III - estratégias de articulação com os gestores dos sistemas educacionais locais para a definição do(s) espaço(s) básico(s), quando se tratar de turma ofertada fora da sede/campi, incluindo a descrição do instrumento de formalização; e
IV - descrição dos recursos humanos e da infraestrutura para implementação das turmas.
7. DO FOMENTO
7.1. A concessão de recursos de custeio para as IFES selecionadas por este Edital será via Termo de Execução Descentralizada (TED).
7.2. Os recursos financeiros destinados ao presente Edital serão consignados no orçamento da Secretaria de Educação Básica para o exercício de 2027, na Ação Orçamentária 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o Programa.
7.3. O repasse a IFES está condicionado aos valores estabelecidos abaixo para cada Estado e o Distrito Federal.
Unidade da Federação
Nº de Professores na EI
Valor por turma*= Valor Base x Fator de Ponderação
Nº de Turmas
Valor do Total
Rondônia
2643
R$ 12.777,78
49
R$ 626.111,22
Acre
2141
R$ 13.333,33
40
R$ 533.333,20
Amazonas
8322
R$ 14.444,44
155
R$ 2.238.888,20
Roraima
1709
R$ 14.444,44
32
R$ 462.222,08
Pará
18433
R$ 13.333,33
342
R$ 4.559.998,86
Amapá
1483
R$ 13.333,33
28
R$ 373.333,24
Tocantins
4650
R$ 12.222,22
86
R$ 1.051.110,92
Maranhão
22569
R$ 13.333,33
387
R$ 5.159.998,71
Piauí
9860
R$ 13.111,11
169
R$ 2.215.777,59
Ceará
24437
R$ 12.222,22
419
R$ 5.121.110,18
Rio Grande do Norte
6562
R$ 12.222,22
112
R$ 1.368.888,64
Paraíba
8631
R$ 12.777,78
148
R$ 1.891.111,44
Pernambuco
14316
R$ 12.222,22
245
R$ 2.994.443,90
Alagoas
8077
R$ 13.111,11
138
R$ 1.809.333,18
Sergipe
3990
R$ 12.777,78
68
R$ 868.889,04
Bahia
31891
R$ 12.777,78
547
R$ 6.989.445,66
Minas Gerais
51817
R$ 11.111,11
222
R$ 2.466.666,42
Espírito Santo
13554
R$ 10.888,89
58
R$ 631.555,62
Rio de Janeiro
28264
R$ 10.888,89
121
R$ 1.317.555,69
São Paulo
104877
R$ 10.555,56
449
R$ 4.739.446,44
Paraná
44402
R$ 10.555,56
190
R$ 2.005.556,40
Santa Catarina
31811
R$ 10.000,00
136
R$ 1.360.000,00
Rio Grande do Sul
28037
R$ 10.333,33
120
R$ 1.239.999,60
Mato Grosso do Sul
9685
R$ 11.333,33
42
R$ 475.999,86
Mato Grosso
8701
R$ 11.666,67
37
R$ 431.666,79
Goiás
12619
R$ 11.111,11
54
R$ 599.999,94
Distrito Federal
2699
R$ 10.555,56
12
R$ 126.666,72
Total
4.406
R$ 53.659.109,54
7.4. *O valor foi definido a partir do cálculo de fatores de ponderação de acordo com os critérios de priorização estabelecidos no art. 9º, § 1º, da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, tendo como valor base R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor estabelecido no Edital para a oferta em 2025.
7.5. Serão formadas turmas nos municípios definidos pela Comissão Executiva Estadual.
7.6. Nos estados em que a Comissão Executiva Estadual não estiver constituída, os municípios serão definidos pelo Comitê Estratégico Estadual do CNCA.
7.7. Os recursos serão destinados ao cumprimento das metas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Execução Descentralizada - TED.
7.8. A não realização ou interrupção dos cursos, por qualquer motivo, após a formalização do instrumento de concessão de recursos, implicará a devolução integral ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, do valor repassado para a IFES não ofertante.
8. DO PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. Os valores dos pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais serão definidos no Plano de Trabalho apresentado, de acordo com as regras estabelecidas pela Universidade ofertante.
8.2. Os pagamentos da equipe técnica e dos formadores estaduais e regionais serão efetuados por meio da IFES ofertante da formação do ProLEEI.
8.3. Os formadores municipais serão pagos por bolsas via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com a Resolução FNDE nº 10/2025.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão selecionadas propostas de IFES para a implantação de até cento e cinquenta e quatro mil vagas para professores cursistas.
9.2. Os membros da comissão avaliadora não podem fazer parte do quadro de servidores/professores das IFES candidatas.
9.3. As propostas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito e à sua aderência ao presente Edital, por meio das seguintes etapas:
I - primeira etapa: análise técnica realizada pela equipe do ProLEEI, a qual consiste em verificar se:
a) a IFES atende aos requisitos de participação no Edital;
b) será dada preferência a universidades ou coordenadores que possuem experiência com o LEEI;
c) todos os documentos obrigatórios foram devidamente enviados; e
d) a proposta atende a todas as exigências formais e documentais estabelecidas no item 5 e em seus subitens deste Edital;
II - segunda etapa: análise de mérito realizada pela comissão estabelecida pela Secretaria de Educação Básica, que avaliará o projeto pedagógico quanto aos seguintes aspectos:
a) conformidade do projeto com os objetivos do ProLEEI;
b) relevância do projeto para a promoção do alinhamento com o CNCA;
c) viabilidade e plano de aplicação dos recursos, conforme a Portaria nº 448, de 2002; e
d) cronograma de atividades; e
III - terceira etapa: classificação geral das propostas por instituição, conforme resultado da avaliação da comissão do ProLEEI. Dessa forma, após a análise de mérito, o projeto será:
a) recomendado;
b) recomendado com ressalvas; ou
c) não recomendado.
9.4. Os projetos recomendados com ressalvas ou não recomendados poderão apresentar recursos, dentro do prazo estipulado neste Edital.
9.5. Os projetos que apresentarem recursos serão submetidos a novo processo de análise.
9.6. Após a análise, todos os projetos serão pontuados de acordo com critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, e neste Edital.
9.7. Em caso de empate, o desempate entre propostas concorrentes será realizado com base no critério de maior nota obtida nos itens da segunda etapa, conforme resultado da avaliação da Comissão do ProLEEI.
9.8. Será selecionada apenas uma proposta por IFES.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1. De acordo com o cronograma previsto no item 13 deste Edital, o extrato do resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial da União e disponibilizado na página eletrônica do Ministério da Educação.
11. DA FASE RECURSAL
11.1. A partir da data de divulgação do resultado preliminar, a IES terá o prazo de sete dias corridos para encaminhar recurso, caso julgue pertinente.
11.2. A submissão do recurso será enviada por meio do módulo do ProLEEI disponível no Simec.
11.3. A análise dos recursos será realizada pela Secretaria de Educação Básica, tendo por base o disposto neste Edital.
11.4. O recurso será submetido à análise para elaboração de novo relatório, se a Secretaria de Educação Básica julgar necessário.
11.5. Não caberá pedido de reconsideração à decisão de recusa de propostas na etapa da análise técnica, nem pedido de reconsideração após o resultado final.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final, que conterá o quadro geral de propostas aprovadas, discriminando instituições, quantidade de turmas e vagas, terá extrato publicado no Diário Oficial da União e será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Educação, conforme cronograma previsto no item 13.
12.2. Publicado o resultado final deste Edital, fica vedada às instituições proponentes a alteração, total ou parcial, da proposta aprovada, ressalvadas as excepcionalidades discricionariamente avaliadas pela Secretaria de Educação Básica.
13. DO CRONOGRAMA
Atividade
Data
Lançamento do Edital
10/08/2026
Submissão de propostas
17/08/2026 a 09/09/2026
Análise Técnica
10/09/2026 a 21/09/2026
Análise de Mérito
22/09/2026 a 07/10/2026
Divulgação do resultado preliminar
09/10/2026
Prazo recursal
13/10/2026 a 21/10/2026
Resultado final
30/10/2026
Início dos cursos
Março 2027
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.2. A Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, da Secretaria de Educação Básica, resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
14.3. A qualquer tempo, este Edital poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou a qualquer tipo de reclamação.
14.4. O repasse de recursos às IFES ocorrerá conforme a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
14.5. Os valores descritos no item 7.3 poderão sofrer alterações, conforme a disponibilidade de recursos no orçamento.
14.6. Caso ocorram alterações na legislação, durante a execução do ProLEEI, a instituição deverá realizar as adequações necessárias ao projeto para a continuidade do recebimento dos recursos.
14.7. Este Edital terá validade para a oferta no ano de 2027.
14.8. Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste Edital.
14.9. O presente Edital rege-se pelos preceitos do direito público, pelas normas baixadas pelo Ministério da Educação e demais legislações pertinentes, em especial pelas disposições da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o PNE, especificamente o Objetivo 2, Estratégia2.11; da Lei nº 15.247, de 2025, que dispõe sobre o CNCA, cujo art. 12, inciso II, trata da formação de profissionais da educação como uma estratégia de implementação e um dos eixos estruturantes do Compromisso; da Lei nº 14.817, de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e, em seu art. 5º, trata da formação continuada para atualização dos profissionais da educação escolar básica pública, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino por meio de programa permanente com planejamento plurianual; do Decreto nº 8.752, de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e define, em seu art. 12, as estratégias de implementação operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos eixos estruturantes estabelecidos, sendo o inciso II à formação de profissionais da educação e à melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; e do Decreto nº 12.769, de 2025, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, com referência ao art. 17, inciso IV, alínea "a" e ao art. 19, incisos V, alínea "d", que estabelecem as competências da Secretaria de Educação Básica e da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação.
14.10. As IFES que possuam TEDs formalizados no âmbito do Edital ProLEEI 2025 e que estejam em execução terão seus instrumentos aditados quanto ao valor e ao prazo, caso novas propostas por elas apresentadas sejam selecionadas neste Edital.
14.11. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Edital.
14.12. Informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitadas pelo e-mail: proleei@mec.gov.br.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
