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Aviso de AlteraçãoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 175
AVISO DE ALTERAÇÃO
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas
Texto integral
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5/2026
Alteração consolidada, Concorrência Eletrônica nº 05/2026
A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, por meio da Supervisão de Aquisições e Contratações de Serviços, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte alteração consolidada Pregão Eletrônico nº 05/2026 e incorpora seu conteúdo: 1) Do tratamento ME/EPP (subitens 2.5, 2.6, 3.4 e 5.18 a 5.18.4) Ficam excluídos os subitens 2.5, 2.6, 5.18, 5.18.1, 5.18.2, 5.18.3 e 5.18.4 do Edital, em razão da inaplicabilidade, ao presente certame, do tratamento diferenciado previsto nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Onde se lê (subitem 3.4): "3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021." Leia-se: "3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de enquadramento, para fins do regime de tributação pelo Simples Nacional previsto no subitem 4.7 deste Edital, não sendo aplicável, nesta Licitação, o tratamento favorecido previsto nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do Art. 4º, § 1º, Inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021." Permanece inalterada a condição "PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não", já constante da ficha-resumo do Edital. 2) Da qualificação técnica - CEMIG (subitem 1.31) Leia-se: "1.31. Excluído. 3) Da qualificação técnica - atestados (subitem 1.30) Onde se lê: "1.30. Comprovação da capacidade técnico-operacional do Licitante para fins de demonstração de que o Licitante executou de forma satisfatória, nos últimos 5 anos, obras e serviços compatíveis em características técnicas semelhantes com o objeto pretendido para esta licitação, em quantidade compatível." Altera-se: "1.30. Comprovação da capacidade técnico-operacional do Licitante para fins de demonstração de que o Licitante executou de forma satisfatória obras e serviços compatíveis em características técnicas semelhantes com o objeto pretendido para esta Licitação, em quantidade compatível, sem limitação quanto à época de execução."
Conceição das Alagoas-MG, 7 de agosto de 2026
Leonardo Guedes Souza Correia
Pregoeiro
