Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 149 · Pág. 127

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 1ª Região › Presidência da Comissão de Concurso

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio da Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Presidente da Comissão do XVIII Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício de suas atribuições, e com base no EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025, resolve: CONVOCAR os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas) cuja autodeclaração não foi confirmada por meio do envio do comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como pessoa negra, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, em razão da participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), para o procedimento de heteroidentificação telepresencial, conforme segue: 1. CANDIDATOS CONVOCADOS 1.1 Para os efeitos da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 1.2 Ficam convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos relacionados no Anexo I deste edital. 1.3 O requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra deverá ser instruído com os seguintes documentos obrigatórios, que deverão ser encaminhados para o e-mailconcursojuiz.trf1@trf1.jus.br, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2026: a) uma foto colorida de um documento oficial; b) uma foto, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro; e c) formulário de autodeclaração preenchido, conforme Anexo II. 2. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO 2.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o I e/ou II Exame Nacional da Magistratura 2.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 2.2.1 Não serão considerados pela Comissão de Heteroidentificação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à aprovação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos. 2.3 O procedimento de heteroidentificação será realizada no dia 11 de agosto de 2026, e o horário de realização será imediatamente posterior do exame psicotécnico, no mesmo local de realização deste. 2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a recusa à realização da gravação implicará a não validação da condição de pessoa negra. 2.5 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 2.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente ao procedimento de heteroidentificação, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo II deste Edital, além de documento de identificação original com foto. 2.7A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando afigurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 2.8 O Resultado Preliminar da avaliação da Comissão de Heteroidentificação será disponibilizado na página de acompanhamento individual do candidato no sítio da Fundação Getulio Vargas. 2.9 Após a divulgação do resultado preliminar da avaliação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25, que o submeterá ao julgamento da Comissão de Heteroidentificação. Brasília, 7 de agosto de 2026 Des. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Presidente da Comissão do Concurso ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS Inscrição Nome 250000102568 Alexandre Walker Ribeiro 250000103623 Tamara Rocha De Souza 250000104149 Thays Duarte Santos 250000099235 Wemila Carneiro Dos Santos ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO Eu, _____________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital de Abertura nº 01/2025, do XVIII Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. ___________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026. ____________________________________________ Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei n. 14.063/2020. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.