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ExtratoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 86

EDITAL N° 138/2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL N° 138/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR(A) VISITANTE O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, p. 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor(a) visitante na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do EDITAL PROGEP Nº 138/2026, com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo. 1.DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Número da área Nº do edital complementar Unidade Acadêmica Campus Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho 1 136/2026 Instituto de Ciências Agrárias Glória, localizado na cidade de Uberlândia-MG Agronomia/Produção Vegetal 1 (uma) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, e Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com área de concentração em Fitotecnia, Produção Vegetal ou Sistemas de Produção 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 2 133/2026 Instituto de Ciências Agrárias Monte Carmelo, localizado na cidade de Monte Carmelo-MG Agronomia/Fitotecnia 1 (uma) Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com área de concentração em Fitotecnia ou Produção Vegetal 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 3 139/2026 Faculdade de Medicina Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG Ciências da Saúde/Enfermagem em Saúde Coletiva 1 (uma) I. Ser Enfermeiro bacharelado, portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; na área de avaliação do qualis CAPES - Enfermagem em saúde publica, ou Enfermagem em doenças contagiosas, ou Ciências da Saúde e Registro no Conselho Regional de Enfermagem ativo. 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva II. Ter experiência profissional assistencial na saúde coletiva por período maior que dois anos devidamente comprovada por registro em carteira de trabalho, carta de posse; III. Ter sido docente na graduação ministrando conteúdos da área da saúde coletiva por período superior a 1 ano devidamente comprovada por registro em carteira de trabalho, carta de posse devidamente comprovadas; IV. Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada através da publicação de no mínimo dois artigos em periódico Qualis A ou superior da CAPES nesse período 4 140/2026 Faculdade de Medicina Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba-MG Medicina 1 (uma) Graduação em Medicina; ser portador do título de doutor em Medicina há, no mínimo, 2 (dois) anos; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área do concurso, comprovando que foi palestrante convidado em evento na área do concurso ou que tenha ministrado pelo 40 horas semanais menos uma disciplina na área do concurso; e ter produção científica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos 5 135/2026 Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social Pontal, localizado na cidade de Ituiutaba-MG Engenharia Mecânica/Fenômenos de Transportes OU Mecânica dos Sólidos OU Projetos de Máquinas OU Processos de Fabricação 1 (uma) Graduação em Engenharia Mecânica com doutorado em Engenharia nas subáreas do certame 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva 6 144/2026 Instituto de Física Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG Física Médica/Física da Radioterapia ou Física do Radiodiagnóstico ou Imagens Médicas (Ressonância Magnética Nuclear, Ultrassonografia, Física da Medicina Nuclear) 1 (uma) Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) ou Física Médica com Doutorado em Ciências - Área de concentração: Física Médica ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Tecnologia Nuclear e Aplicações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva Aplicada à Medicina e Biologia ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Metrologia das Radiações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Radiações Ionizantes na Saúde e Biologia ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Engenharia Biomédica ou Doutorado em Engenharia Nuclear com ênfase em Física Nuclear Aplicada ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Biofísica das Radiações ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Ciência e Tecnologia das Radiações e Reatores Nucleares ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física Médica e Biológica ou Doutorado em Ciências - Área de concentração - Física Aplicada 2.REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1.A remuneração do(a) candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo simplificado e contratado(a) como professor(a) visitante ou professor(a) e pesquisador(a) visitante estrangeiro(a) será estabelecida com base na qualificação e experiência do(a) candidato(a), conforme análise da Comissão Julgadora, observada a correspondência com as faixas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (vide tabela abaixo). 2.2.O(A) Professor(a) Visitante ou o(a) Professor(a) e Pesquisador(a) Visitante Estrangeiro(a) será considerado(a) na Classe: 2.2.1.B (Adjunto), se atender aos requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nível 2, no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado(a); 2.2.2.C (Associado), se atender aos requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1C e 1D no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado(a); ou 2.2.3.D (Titular), se atender aos requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1A e 1B no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado(a). 2.3.O(A) contratado(a) receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.192,00 (mil e cento e noventa e dois mil reais). 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva Classe/nível Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total B (Adjunto)/nível 1 R$ 6.781,02 R$ 7.798,17 R$ 14.579,19 C (Associado)/nível 1 R$ 9.616,10 R$ 11.058,51 R$ 20.674,61 D (Titular)/nível único R$ 12.245,03 R$ 14.081,78 R$ 26.326,81 3.DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 3.1.A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no EDITAL PROGEP Nº 138/2026, com as condições gerais para o processo seletivo, e nos editais complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Unidade Acadêmica responsável pelo certame ou por e-mail, conforme estabelecido nos editais específicos, iniciando-se às 15 horas do dia 19/08/2026 e encerrando-se às 14h59 do dia 03/09/2026. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, por telefone ou e-mail que serão disponibilizados nos editais específicos. O requerimento de inscrição estará disponível no site https://www.portalselecao.ufu.br. 3.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. 3.4.O valor da taxa de inscrição será de R$ 228,00 (cento e noventa reais), a ser pago na rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data limite para as inscrições. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na inscrição. A GRU será emitida pela Secretaria da Unidade, mediante solicitação do(a) candidato(a). 3.5.Candidato(a) de família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.6.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 19/08/2026 a 27/08/2026, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo certame, conforme o estabelecido nos editais específicos com o assunto "Pedido de Isenção - Edital PROGEP nº 138/2026", enviando via anexo o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, obtido através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. 3.6.1.A documentação de que trata o subitem 3.6 deve conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerada inválida para o deferimento da solicitação de isenção. 3.7.Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, e a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, serão reservadas 03 (três) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 02 (duas) para pessoas pretas e pardas e 01 (uma) para pessoas com deficiência, respectivamente. Indígenas e quilombolas têm garantia de inscrição como optante e formação de cadastro reserva. 3.8.Os editais completos estarão disponíveis no site oficial da UFU http://www.portalselecao.ufu.br, a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. 3.9.Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA