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AvisoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 120
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50612.002634/2015-61, no âmbito do Contrato nº 0739/2010, firmado entre este DNIT e o Consórcio EMSA/EGESA, decide CONHECER como Recurso Hierárquico o Pedido de Reconsideração (25539744) apresentado pela empresa EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.393.547/0001-05, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que preservou a inscrição da referida empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
