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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 149 · Pág. 137

Aviso de Penalidade

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ

Texto integral

Aviso de Penalidade Processo Ético-Odontológico; CRO-CE Nº 0005/2023; Acórdão Nº 013/2024. Censura Pública em Jornal de Grande Circulação. EPAO CRO/CE Nº 1.293 - Rayanne a Carneiro Serviços Odontologicos - ME (Nome Fantasia: Odonto PRIME) e RT CD CRO/CE Nº 7.977 - Rayanne Alves Carneiro. Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 08 de julho de 2024, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação às normas e preceitos éticos, pelas partes denunciadas, ao artigo 9º, inciso VII do Código de Ética Odontológica, condenada a denunciada à pena de Censura Pública EM Jornal de Grande Circulação, cumulada à pena pecuniária correspondente ao valor de 05 (cinco) anuidades em vigor, para ambas as partes. Pena (CRO): Censura Pública em Jornal de Grande Circulação. Data do Julgamento: 08/07/2024. Presidente: Gládyo Gonçalves Vidal, CD. Relator: Joaquim Oliveira Pimentel, CD. Fortaleza - CE, 7 de agosto de 2026 Gládyo Gonçalves Vidal Presidente