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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 149 · Pág. 121

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Coordenador de Engenharia da Superintendência Regional do DNIT No Estado de Goiás e No Distrito Federal, no uso das atribuições constantes no art. 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2019, Edição nº 101, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, com fundamento nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.000643/2026-71, decide, em primeira instância administrativa, CONHECER a Defesa Prévia apresentada pela empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.116.154/0001-30, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o descumprimento dos prazos estabelecidos para o atendimento às determinações expedidas pela fiscalização do Contrato UT/12-00446/2023, que culminou no atraso na execução do objeto, e APLICAR as penalidades de MULTA, no valor de R$ 59.868,49 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser atualizado nos termos da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, com fundamento nos artigos 22 e 25 da referida Instrução Normativa, e de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, direta e indireta, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 28, inciso IV, da referida Instrução Normativa. THIAGO DE NEVES E SOUSA