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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 126
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24/2026
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Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24/2026
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.001842/2022-46, INFORMA que, diante da ausência de interposição de recurso no prazo legal, tornou-se DEFINITIVA, na esfera administrativa, a decisão que aplicou à empresa J F A DE MORAIS CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 36.269.156/0001-10, penalidade de MULTA no valor de R$ 25.647,03 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos), por não ter executado a Etapa 2 do objeto, caracterizando inexecução parcial do Contrato e ensejando a rescisão unilateral da avença, em descumprimento ao caput da Cláusula Terceira do mencionado Contrato, com base no inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, nos Parágrafos Quarto, Nono e Décimo Quarto da Cláusula Décima Primeira do citado Contrato nº 068/2021, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999.
Esta comunicação foi encaminhada também, via e-mail e carta registrada, aos endereços eletrônicos e postais informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo.
Wanderley Rabelo da Silva
