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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 100

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Segurança Hídrica

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 072/2015. Nº Processo: 59100.000280/2015-65. Partícipes: A UNIÃO, pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, a Secretaria das Cidades 05.541.424/0001-87 e como Interveniente o Estado do Ceará. Objeto: Ampliação do valor e adequação do Termo de Compromisso nº 072/2015 às normas que disciplinam a transferência obrigatória de recursos para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o qual passa a ser regido pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n º 32, de 4 de junho de 2024, e pelas cláusulas constantes neste instrumento, excluindo-se a aplicação dos dispositivos da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCID/CGU/MS nº 130, de 23 de abril de 2013, permanecendo inalteradas as demais disposições do Termo de Compromisso nº 072/2015. Do valor da Dotação Orçamentária: R$ 136.160.817,68 (cento e trinta e seis milhões cento e sessenta mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 121.266.836,33 (cento e vinte e um milhões duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), à conta de dotações alocadas no orçamento do REPASSADOR, dos quais R$ 8.517.823,25 (oito milhões quinhentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) são autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 15.346, de 14/01/2026, Unidade Gestora 530013, Plano de Trabalho 18.544.2321.5900.0020, PTRES 236539, Natureza de Despesa 44.30.42, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000000000. II - R$ 14.893.981,35 (quatorze milhões oitocentos e noventa e três mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) relativos à contrapartida do RECEBEDOR, consignados na Lei Orçamentária nº 18.430, de 21 de julho de 2023, na Lei Orçamentária nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, na Lei Orçamentária nº 18.657, de 27 de dezembro de 2023, na Lei Orçamentária nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024, na Lei Orçamentária nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, na Lei Orçamentária nº 19.382, de 14 de julho de 2025, na Lei Orçamentária nº 19.600, de 17 de dezembro de 2025, e na Lei Orçamentária nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025, do Estado do Ceará. Subcláusula Primeira: Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. Subcláusula Segunda: O RECEBEDOR obriga-se a incluir em seus orçamentos anuais dotação orçamentária referente aos recursos relativos aos Termos de Compromisso pactuados. Subcláusula Terceira: A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo REPASSADOR nos exercícios subsequentes, no valor total de R$ 8.517.823,25 (oito milhões quinhentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. Subcláusula Quarta: Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. Vigência: Até 19 de dezembro de 2026. Data e assinaturas: 30/07/2O26, Giuseppe Serra Seca Vieira, Secretário Nacional de Segurança Hídrica, Matrícula Funcional n° 1614892, Antônio Negreiros Bastos Neto, Secretário da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e Elmano de Freitas Da Costa, Governador do Estado do Ceará, Matrícula Funcional n° 3OOOO7O-6.