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ExtratoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 110
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO REEMBOLSÁVEL. a) Processo nº 48300.000046/2026-18; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (MME), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.383/0001-53, neste ato representado pelo Sr. Anderson Barreto Arruda, Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, substituto, nomeado pela Portaria nº 52, publicada em 23 de junho de 2025 no Diário Oficial da União, Seção 2, e conforme competência delegada pelo Ministro de Minas e Energia por meio da Portaria nº 763/GM/MME, de 28 de dezembro de 2023, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), pessoa jurídica de Direito Internacional Público, neste ato representada, na República Federativa do Brasil, pelo Sr. Carlos Francisco Charme Fuentes, devidamente autorizado por procuração outorgada perante o Primeiro Tabelião Público do Circuito do Panamá, em 14 de abril de 2026, apostilado pela Direção Administrativa do Ministério do Governo da República do Panamá sob Nº 2026-9707, em 16 de abril de 2026 e pelo Conselho Nacional de Justiça da República Federativa do Brasil sob o número Nº 0765448-26, em 30 de abril de 2026, e devidamente registrado sob o nº I0004746940, livro BE927, folha nº290, em 05 de maio de 2026 no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Pessoas Jurídicas de Brasília. c) Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável tem por objeto identificar sinergias e oportunidades de cooperação entre o Mercosul e o Chile em minerais estratégicos para a transição energética, com a finalidade de fortalecer a integração regional, a competitividade e a agregação de valor nas cadeias minerais. As ações compreendem o mapeamento e a análise do potencial mineral do Mercosul e do Chile; a elaboração de projeções da demanda global de minerais estratégicos vinculados à transição energética até 2050; a identificação de oportunidades de cooperação tecnológica, produtiva e regulatória; a elaboração de base de dados regional, relatórios técnicos, carteira preliminar de projetos estratégicos e estudo comparativo de marcos normativos; e a realização de oficinas técnicas para discussão, validação e consolidação dos resultados. d) Vigência: A Cooperação Técnica terá prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de entrada em vigor do Acordo, admitida sua prorrogação mediante acordo escrito entre as partes. e) Data da assinatura: 6 de agosto de 2026. ANDERSON BARRETO ARRUDA Secretário, substituto
