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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 144

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisCOMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL Pelo presente Edital, Lucas Gasparini Otoni de Carvalho, na qualidade de subscritor e Coordenador Geral da Comissão Pró-Fundação, CONVOCA as empresas integrantes da categoria econômica das farmácias de manipulação (farmácias magistrais), com abrangência territorial nacional, compreendendo a totalidade dos Municípios dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e do Distrito Federal, para se reunirem em Assembleia Geral de Fundação, a realizar-se: Data: 29 de setembro de 2026; Horário: 14h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos interessados, ou, não havendo quórum, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, às 14h30, com qualquer número de presentes. Local: Cubo Itaú, Alameda Vicente Pinzon, 54, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04547-130, Sala 2F, 2º andar. Ordem do Dia: Fundação e Criação: deliberação sobre a fundação e criação do Sindicato Nacional das Farmácias de Manipulação - SINDMAGISTRAL, como entidade sindical patronal de primeiro grau, com base territorial nacional e representação da categoria econômica das farmácias de manipulação (magistrais); Aprovação do Estatuto Social: discussão, leitura, votação e aprovação do Estatuto Social da entidade; Eleição e Posse: eleição e posse da primeira Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos representantes junto à Federação/Confederação (se houver), bem como de seus respectivos suplentes; Fixação de Contribuição: deliberação e fixação do valor e da forma de recolhimento da contribuição assistencial/associativa dos membros da categoria para a sustentação financeira da entidade; Outorga de Poderes: autorização para a Diretoria eleita praticar todos os atos necessários ao registro do sindicato junto aos órgãos competentes (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive perante o sistema CNES). São Paulo-SP, 7 de agosto de 2026 Lucas Gasparini Otoni de Carvalho Coordenador Geral da Comissão Pró-Fundação