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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 130
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Poder Judiciário › Justiça Federal › 2ª Região › Seção Judiciária no Espírito Santo
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001075-58.2025.4.02.8002
A DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 0001075-58.2025.4.02.8002, FAZ SABER à empresa SANTOS & CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.084.885/0001-69, atualmente com baixa cadastral por encerramento da liquidação voluntária, que, diante da impossibilidade de sua regular cientificação por outros meios, fica INTIMADA, por meio deste edital, nos termos do art. 26, §4º, da Lei nº 9.784/1999, para que tome ciência do procedimento administrativo de ressarcimento ao erário instaurado em razão do desaparecimento de bens patrimoniais que se encontravam sob sua responsabilidade durante a execução do Contrato Administrativo nº 21/2020.
Conforme apurado pela Comissão constituída pela Portaria SIGA nº JFES-POR-2024/00024, após as revisões promovidas no curso do procedimento administrativo, remanesceram como não localizados os bens patrimoniais de cuja guarda competia à empresa contratada, tendo sido apurado o respectivo valor de mercado para fins de ressarcimento ao erário, conforme planilha de avaliação constante dos autos.
A Administração realizou diversas tentativas de cientificação da empresa por meio dos endereços eletrônicos constantes de seus registros administrativos, bem como promoveu consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, identificando novos meios de contato e confirmando a baixa registral da pessoa jurídica. Também foi determinada a expedição de notificação postal com Aviso de Recebimento (AR). Restando infrutíferas todas as diligências destinadas à localização e cientificação da interessada, foi autorizada a presente intimação por edital, conforme decisão da Direção do Foro, em observância ao art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
Fica a empresa INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste edital:
I - apresente manifestação, defesa ou impugnação quanto aos valores apurados pela Comissão de Avaliação; ou
II - efetue o ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.780,86 (três mil setecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), apurado no processo administrativo, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, utilizando o código de recolhimento 18830-1 - STN INDENIZ DANOS PATRIM PUBLICO, observadas as orientações a serem fornecidas pela Administração.
Os documentos que instruem o processo administrativo permanecerão disponíveis para consulta, facultando-se à interessada a obtenção de cópias e o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da Lei nº 9.784/1999.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da interessada, considerar-se-á regularmente realizada a presente intimação, prosseguindo-se com a constituição definitiva do crédito administrativo e a adoção das providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa da União, com posterior cobrança pelos meios legalmente previstos, conforme determinado por esta Direção do Foro.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e de terceiros, expede-se o presente Edital de Intimação, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da legislação aplicável.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção judiciária do Espírito Santo
