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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 92

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.561571/2024-51, resolve: Nos termos dos autos do processo administrativo em epígrafe e na qualidade de Contratante, comunicamos a essa empresa o entendimento prévio de que, segundo relatório em anexo, LUCIANO SANTANA DE JESUS, inscrito no CPF nº 025.xxx.xxx-61, por não efetuar pagamento do lote arrematado, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam o item 9.1 e seguintes do Edital nº 900100/000002/2024 da Comissão Regional de Licitação, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/21 e no mencionado Edital. Conforme dispõe os artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/21, fica concedido ao interessado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma dos mesmos artigos, para apresentar, se querendo, sua DEFESA PRÉVIA, bem como as provas que desejar produzir. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Notificação deverá ser feito diretamente para esta Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal na Rua Marechal Deodoro, nº 555, Centro, Curitiba, 10º andar, sala 1001, CEP 80020911, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa. Curitiba, 26 de junho de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI