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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 65
EDITAL Nº 127, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Espírito Santo › Reitoria
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EDITAL Nº 127, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/1993, 9.849/1999, 10.667/2003 e 12.772/2012, com o Decreto nº 7.485/2011, com a Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep/UFES: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do programa de pós-graduação interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - Programa de Pós-Graduação em Energia
Vaga
Regime trabalho
Local de trabalho
Área/Subárea
Titulação Exigida*
Local de Inscrição
1
40h com dedicação exclusiva
São Mateus / ES
Área: Engenharia Mecânica (CNPq 3.05.00.00-1), Engenharia Química (CNPq 3.06.00.00-6), Engenharia de Energia (CNPq 3.14.00.00-0) e Ciência da Computação (CNPq 1.03.00.00-7). Subáreas: 1. Sistemas de Computação (CNPq 1.03.04.00-2). 2. Matemática da Computação (CNPq 1.03.02.00-0). 3. Fenômenos de Transporte (CNPq 3.05.01.00-8). 4. Fenômenos de Transporte, Materiais e Particulados (CNPq 3.06.05.00-4). 5. Fontes Renováveis de Energia (CNPq 3.14.02.00-3).
Doutorado em Engenharias, Energia, Computação ou áreas afins; e demais exigências da Lei nº 8.745/1993* (Processo Digital nº 23068.028748/2026-35.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por formulário online, no sítio https://forms.gle/LjnXyBU3GkZgoGrVA
*Demais exigências da Lei nº 8.745/1993: Art. 2º, §7º, da Lei nº 8.745/1993 (a ser avaliado pela banca examinadora do processo seletivo): I - ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
1.3. O professor visitante deverá trabalhar no programa especial de ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação da UFES com foco central na nucleação e consolidação das áreas, linhas e projetos de pesquisa, e promover a internacionalização da UFES no âmbito da pós-graduação.
1.4. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe D, de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:
Titulação exigida
Remuneração (40h com Dedicação Exclusiva)
Doutorado
R$ 26.326,81
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio alimentação; b) Auxílio transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h00min do dia 17/08/2026 até às 23h59min do dia 21/08/2026 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por 1 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 4 (quatro) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico da Progep/UFES: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-visitante.
JOSIANA BINDA
Pró-Reitora
