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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 44
EDITAL Nº 19/2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Texto integral
EDITAL Nº 19/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Subsidiar a implementação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS por meio da construção de desenho de fluxos de pactuação coletiva, protocolos de prevenção e mediação de conflitos laborais, proposta de ações de diretrizes para desprecarização do trabalho com orientações para construção de Planos de cargos, carreiras e salários".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC; Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Pelo menos 02 anos de experiência em processos negociais, relações de trabalho, negociação coletiva ou participação em instâncias de pactuação do setor público tais como Conselhos de Assistência Social, CIB, CIT ou Mesas de Negociação; Pelo menos 01 ano de experiência técnica, de gestão, pesquisa ou assessoria em políticas sociais.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação lato sensu na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com temática relacionada às políticas sociais; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais, preferencialmente assistência social; Assessoria sindical a sindicato(s), Central sindical e/ou Federação Sindical.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 09/08/2026 até o dia 16/08/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
