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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 74

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Maria

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO 006/2025 Firmado Entre A Universidade Federal de Santa Maria (Ufsm), Inscrita No Cnpj. nº 95.591.764/0001-05, Sediada Na Cidade Universitária, Santa Maria/Rs, Neste Ato Representada Pelo Seu Representante Legal Denominado Contratante, e A Graos e Saude Alimentos Ltda, Inscrita No Cnpj/Mf Sob O nº 10.305.273/0001-06, Sediada Na Avenida Roraima, 1000 - Rua Sul 35 Prédio 40a Centro Artes Letras Cantina - Camobi, Em Santa Maria/Rs, Doravante Designado Contratado, Tendo Em Vista O Que Consta No Processo nº 23081.053005/2025-44 e Em Observância às Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e Demais Legislação Aplicável, Resolvem Celebrar O Presente Termo Aditivo Ao Termo de Concessão Onerosa nº 06/2025, Mediante As Cláusulas e Condições A Seguir Enunciadas. O Presente Termo Aditivo Tem Por Objeto A Prorrogação da Vigência do Tco 006-2025, Por Mais 12 (Doze) Meses, A Partir de 11 de Agosto de 2026, Podendo Ser Prorrogado Sucessivamente, Na Forma da Lei nº 14.133, de 2021. O Reajuste da Taxa de Retribuição No Percentual de 4,32% (Quatro Vírgula Trinta e Dois Por Cento), Correspondente Ao Ipca Acumulado de Setembro de 2025 A Maio de 2026, Conforme A Subcláusula Segunda da Cláusula Quinta. O Valor Passará de R$ 1.343,00 (Um Mil Trezentos e Quarenta e Três Reais) Para R$ 1.400,99 (Um Mil Quatrocentos Reais e Noventa e Nove Centavos), Conforme Detalhado No Anexo I, Cálculo de Ajuste da Taxa de Retribuição; Devido Ao Reajuste da Taxa de Retribuição, O Desconto Na Proporção de Até 50% (Cinquenta Por Cento) do Valor Mensal, Previsto No 1º Termo Aditivo, Cláusula Primeira, Fica Reajustado Conforme A Planilha de Amortização das Benfeitorias, Anexo Ii. Assim, A Partir do Mês de Setembro de 2026, A Compensação Prevista Na Cláusula Primeira do 1º Ta (Item 1.1.1.2) Passa A Ser de R$ 700,49 (Setecentos Reais e Quarenta e Nove Centavos) Mensais da Décima Primeira A Décima Sétima Parcela, e de R$ 535,77 (Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos) Na Parcela Fina. O Reajuste dos Valores da Cesta de Produtos No Percentual de 4,32% (Quatro Vírgula Trinta e Dois Por Cento), Correspondente Ao Ipca Acumulado de Setembro de 2025 A Maio de 2026, Considerando A Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta, Passando A Vigorar Com os Preços Detalhados Nos Anexos Iii e Iv, Tabela de Ajuste de Preços e Cálculo de Ajuste da Cesta de Produtos, Respectivamente.