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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 74
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão 011/2023
Pelo presente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e a empresa VERDEN RASTREAMENTO E SOLUÇÕES LTDA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, já qualificados no Termo de Permissão 11/2023 - UFSM, assinado em 23 de outubro de 2023, tendo como objeto: "Permissão de uso das estruturas fornecidas pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM" vem, por seus representantes legais ao final assinados, aditá-lo, fundamentado no inciso II, letra c do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e Legislação Posterior e com base no contido no processo nº. 23081.133686/2023-61 da seguinte forma: Fica alterada a entidade interveniente do Termo de Permissão nº 011/2023, para fins de exclusão da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP e inclusão da FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ nº 89.252.431/0001-59, com sede na Rua Q, Prédio 66, Campus da UFSM, Santa Maria/RS, CEP 97105-900, doravante denominada simplesmente FATEC, neste ato representada, na forma de seu Estatuto, por seu Presidente, RENATO ZANELLA. A retirada da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP e a inclusão dos dados da FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, entidade de direito privado, CNPJ nº 89.252.431/0001-59, com sede na Rua Q, Prédio 66, Campus da UFSM, Santa Maria - RS, CEP 97105-900, denominada simplesmente FATEC, neste ato representado na forma de seu Estatuto, pelo Presidente, RENATO ZANELLA, a partir de 01/07/2026. O prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Permissão, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de outubro de 2026.
