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EditalSeção 3 · Edição 149 · Pág. 108

EDITAL Nº 203/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 203/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA PROCESSO Nº 02006.001551/2026-11 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ BAHIA BRASIL FRUTOS DO MAR EIRELI 23.305.951/0001-74 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 13194261 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 269,53 92,75 826,02 13194262 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 259,83 92,75 816,32 13319536 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 248,15 92,75 804,64 13319537 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 233,86 92,75 790,35 13319538 3/2022 30/09/2022 463,74 0 0 218,75 92,75 775,24 13319536 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 203,63 92,75 760,12 14925378 1/2023 31/03/2023 463,74 0 0 189,67 92,75 746,16 14925379 2/2023 30/06/2023 463,74 0 0 174,55 92,75 731,04 14925380 3/2023 30/09/2023 463,74 0 0 160,13 92,75 716,62 14925381 4/2023 31/12/2023 463,74 0 0 147,24 92,75 703,73 16154022 1/2024 31/03/2024 463,74 0 0 135,55 92,75 692,04 16154023 2/2024 30/06/2024 463,74 0 0 123,82 92,75 680,31 16154024 3/2024 30/09/2024 463,74 0 0 111,58 92,75 668,07 16154025 4/2024 31/12/2024 463,74 0 0 98,92 92,75 655,41 17191750 1/2025 31/03/2025 463,74 0 0 84,96 92,75 641,45 17191751 2/2025 30/06/2025 463,74 0 0 68,63 92,75 625,12 17191752 3/2025 30/09/2025 463,74 0 0 51,66 92,75 608,15 17191753 4/2025 08/01/2026 463,74 0 0 35,75 92,75 592,24 Data dos Cálculos: 05/08/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES