Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 3

AVISO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

AVISO O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada P3551PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000002/2022-17, de 04/01/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 30/07/2021; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada B2801PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000173/2023-27, de 19/07/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/06/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada P1972VYHR, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation e Pioneer Hi-Bred International, INC., dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000174/2023-71, de 19/07/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 05/06/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada P3440PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000180/2023-29, de 07/08/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 17/01/2023; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada P3394PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000370/2023-46, de 08/12/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada B2701PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000391/2023-61, de 26/12/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada DP138200398, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000045/2024-64, de 13/05/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de milho (Zea mays L.), denominada B2741PWU, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000046/2024-17, de 14/05/2024. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 04/10/2023; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Paraguai, em 12/10/2023, sob a denominação B2741PWU. 9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 24427I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000237/2024-71, de 02/10/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 64K67RSF CE, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000103/2025-31, de 04/06/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora