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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Aviso de JulgamentoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 10

JULGAMENTO PAR 53123.010778/2024-82

Ministério das ComunicaçõesEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Texto integral

JULGAMENTO PAR 53123.010778/2024-82 Diante do conjunto probatório produzido nos autos, restou demonstrado que a pessoa jurídica apresentou declaração incompatível com os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, obtendo acesso indevido ao mecanismo de preferência decorrente do empate ficto reservado às microempresas e empresas de pequeno porte. A conduta comprometeu a isonomia entre os licitantes e afetou a regular competitividade do certame, caracterizando o ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea 'a', da Lei nº 12.846/2013. No uso da competência delegada pelo Presidente dos Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI 174/2026 (66534759) e em consonância com o artigo 12, inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com base nas provas dos autos do processo administrativo PAR SEI 53123.010778/2024-82, APLICO à pessoa jurídica de direito privado AKMX ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 26.301.562/0001-69, pela conduta tipificada como ato lesivo, previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 12.846/2013, as seguintes sanções:I - Multa, no valor total de R$ 1.087.487,68 (um milhão e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com base no artigo 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013 c/c artigos 22 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e cálculos demonstrados no item 9 do presente Julgamento; II - Publicação, às próprias expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos termos do artigo 6º, II da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 19 e artigo 28 do Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente :a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional ;b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. III - Suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 14 (quatorze) meses, com fundamento no subitem 9.1.2 do Pregão Eletrônico Nº 23000180/2023 - CS (47396127). PATRÍCIA BARBOSA DE CASTRO PULLEN PARENTE Chefe do Departamento de Correição PRT/PRESI 174/2026