Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 138
aviso de penalidade
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Texto integral
aviso de penalidade
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, CRO/RS, informa ao público que a CLINICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA CENTRO SUL LTDA, CRO/RS-EPAO-4.179 (AMOR E SAUDE) e as profissionais CAROLAINE GOULART SERAFIM, CRO/RS-ASB-13.349 e VANINA NOTARGIACOMO MENEZES, CRO/RS-CD-31.358, foram condenadas à penalidade de CENSURA PÚBLICA, todas por infração aos art. 2º da Lei nº 5.081/66, 9º, III, V, VII, IX, XII e 53, X, do Código de Ética Odontológica - CEO; somente a sra. Carolaine violou o art. 10, I, II e III, da Lei nº 11.889/2008, 11, XIII e 53, V e IX, do CEO; somente a Dra. Vanina violou os art. 9º, IV, e 33, caput e parágrafos 1º e 2º, do CEO; e somente a clínica e a Dra. Vanina violaram os art. 9º, XVII, 13, IV e IX e 53, II; pelas seguintes práticas: exercício ilegal da profissão pela sra. Carolaine, e acobertamento pela clínica e pela Dra. Vanina, tudo isso nos autos do Processo Ético nº 068/2025.
Em 7 de agosto de 2026.
Janaina Cortes Gomes
Presidente do CRO/RS
