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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 149 · Pág. 135
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
CENSURA
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 108, §3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 e Decisão COREN-RS nº 078/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CENSURA à Técnica de Enfermagem ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no COREN-RS sob o nº 892.636, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 15/2022-E, por infração aos artigos 24, 26, 34, 45, 61, 62, 63, 72, 81 e 88 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017.
Porto Alegre/RS, 7 de agosto de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente
