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AtoSeção 3 · Edição 149 · Pág. 169
Aviso DE ANULAÇÃO
Prefeituras › Estado de Mato Grosso › Prefeitura Municipal de Juruena
Texto integral
Aviso DE ANULAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
O Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, torna pública a ANULAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, bem como do Contrato Administrativo nº 15/2026, dela decorrente, celebrado com a empresa ARAUJO RAMIRES CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.229.256/0001-94. A anulação decorre da constatação de vício de legalidade consistente na ausência de publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União - DOU, requisito obrigatório para procedimentos licitatórios custeados com recursos federais, circunstância que impossibilitou a aprovação da documentação pós-licitatória pela Caixa Econômica Federal e a liberação dos recursos vinculados ao Termo de Compromisso MCIDADES nº 968215/2024 - Operação nº 1098042-13. A decisão foi precedida da instauração de Procedimento Administrativo de Controle de Legalidade, com observância do contraditório e da ampla defesa, tendo a empresa contratada sido regularmente notificada e apresentado manifestação concordando com a anulação. Restou igualmente certificado que o Contrato Administrativo nº 15/2026 não produziu efeitos materiais, inexistindo emissão de Ordem de Serviço, execução do objeto, medições, pagamentos ou qualquer desembolso de recursos públicos.
Juruena/MT, 24 de julho de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
