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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 3

PORTARIA CGAU/AGU Nº 152, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CGAU/AGU Nº 152, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 OCORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir os Advogados da União LÚCIA APARECIDA LYRA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1311879 e EMEDI CAMILO VIZZOTTO, SIAPE nº 1311862, e a Procuradora da Fazenda Nacional FLAVIA SCARPONI PINTO PANADES, SIAPE nº 1718658, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão doProcesso Administrativo Disciplinar nº 00406.000377/2025-62, com vistas a dar continuidade, à apuração das possíveis irregularidades de que trata o Relatório de Verificação Preliminar nº 27/2026/CGAU/AGU e o DESPACHO nº 929/2026/CGAU/AGU, aprovados pelos Despachos do Corregedor-Geral da Advocacia da União nºs 997/2026/CGAU/AGU e 1114/2026/CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000377/2025-62, iniciada pela Comissão designada pela Portaria CGAU/AGU nº 79, de 06 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 14 de abril de 2026, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 122, de 02 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 08 de junho de 2026, seção 2, pág. 2, bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos termos da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 24, de 8 de janeiro de 2026. Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2026. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO