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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 46

PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 158, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 158, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, conforme competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, incisos I e II, da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, na Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, no Decreto de 30 de julho de 2026, publicado na edição nº 143 do Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, e o que consta no e-Processo nº 10265.312537/2026-18, resolve: Art. 1º A missão a ser exercida pela Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ANDREA COSTA CHAVES, na função de Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Pequim, China, pelo prazo de dois anos, será do tipo permanente e de natureza diplomática. Art. 2º A retribuição no exterior do Auditor-Fiscal de que trata esta Portaria compreenderá as parcelas constantes do art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, calculada com base nos índices e fatores de conversão variáveis nela previstas, assim como no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. § 1º O cálculo das parcelas componentes da retribuição no exterior observará a equivalência constante dos Anexos I e II do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023. § 2º Para cálculo do pagamento do Auxílio-Moradia no exterior, aplicar-se-á o índice 150 da tabela de escalonamento vertical constante do Anexo VI ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, devendo ser observado o fator de conversão para a localidade, fixado no Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, com alterações posteriores. Art. 3º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS