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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 49

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.322, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.322, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.013617/2025-24, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1651101, ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS