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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 76

PORTARIA Nº 2.752, de 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Departamento de Administração

Texto integral

PORTARIA Nº 2.752, de 7 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 686, de 8 de junho de 2026, publicada no DOU de 9 de junho de 2026, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, alterada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, publicada no D.O.U em 09 de julho de 2024, do senhor Presidente Interino da Funasa, resolve: Art. 1º Designar os servidores EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS, SIAPE nº 3836442 e ANCHIETA SOARES DE SOUZA, SIAPE nº 1785193, para exercerem a função de Agentes de Contratação da Presidência da Funasa, a fim de conduzirem os atos das licitações derivadas da Lei nº 14.133/2021. §1º Os servidores acima mencionados, serão responsáveis para também exercerem a função de Pregoeiro, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade pregão eletrônico derivados da Lei nº 14.133/2021. §2º Somente nas licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a). Art. 2º Designar os servidores LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, SIAPE nº 477156 e LAURO MARTINS STHALL, SIAPE nº 2.771.759, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações, derivadas da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. Parágrafo Único. O Agente de Contratação ou Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações. Art. 4º Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1080, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACY BRAGA RODRIGUES