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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 75

PORTARIA Nº 2.751, de 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Departamento de Administração

Texto integral

PORTARIA Nº 2.751, de 7 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 686, de 8 de junho de 2026, publicada no DOU de 9 de junho de 2026, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, alterada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, publicada no D.O.U em 09 de julho de 2024, do senhor Presidente Interino da Funasa, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para prestar apoio administrativo aos Contratos nº 172/2022 e 180/2022, celebrados com as empresas BAKOF PLÁSTICOS LTDA, e os Contratos nº 173/2022 e 181/2022, celebrados com a empresa FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, cujos objetos referem-se ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, em domicílios situados em áreas rurais. I - Gerson Queiroz Melo, matrícula SIAPE nº 2037278; II - Anchieta Soares de Souza, matrícula SIAPE nº 1785193; III - Antônio de Pádua Brito Vaz, matrícula SIAPE nº 162199; IV - Petrônio Ferreira Soares, matrícula nº SIAPE 2042288; V - João Wenceslau Padilha da Silva, matrícula SIAPE nº 6500713; VI - Mario Gama da Silva, matrícula SIAPE nº 6479410. Art. 2º Os servidores designados prestarão apoio administrativo à gestão do contrato, mediante a realização das seguintes atividades: I - Auxiliar na organização, controle e juntada de documentos relacionados à execução contratual; II - auxiliar no acompanhamento de prazos administrativos e na atualização de registros processuais referentes ao contrato; III - apoiar a elaboração de minutas, despachos, planilhas, relatórios e demais documentos necessários à instrução processual; IV - auxiliar no levantamento, consolidação e disponibilização de informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual; V - auxiliar em outras atividades meramente administrativas correlatas que lhes sejam demandadas pela Gestora do Contrato. Art. 3º As atividades desempenhadas pelos servidores designados terão caráter exclusivamente auxiliar e serão executadas sob orientação da Gestora do Contrato. Art. 4º A presente designação não confere aos servidores competência para praticar atos de gestão contratual, fiscalização, recebimento de objetos, atesto de notas fiscais, certificação de conformidade, aplicação de sanções, emissão de determinações à contratada ou quaisquer atos decisórios relacionados à execução do contrato, os quais permanecerão sob responsabilidade dos agentes formalmente designados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACY BRAGA RODRIGUES