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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 10
PORTARIA Nº 463/DPM-BSB, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 463/DPM-BSB, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 964/2025, desta Diretoria, tendo em vista a constatação de ilegalidade na concessão da aposentadoria, por ausência de tempo de efetivo exercício exigido pelo art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, e das Súmulas nº 346 e nº 473, do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 352, de 6 de maio de 2026, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 2026, Seção 2, pág. 12, que aposentou o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, 86.0587.11, Matrícula SIAPE 0978821, ELSON DE ARAUJO COSTA, do grupo/cargo 444/019, NI-S-V, Código de Vaga 564594 (Processo nº 63014.001097/2026-86, do AMRJ/DPM).
Art. 2º O Servidor deverá ser notificado pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) para que reassuma suas funções naquela Organização Militar (OM) no prazo máximo de quinze dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
