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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 69

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.235, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.235, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e o Decreto n.º 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025 combinado com o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019, e considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996 e tendo em vista o disposto na Lei n.º 14.701, de 20 de outubro de 2023, assim como o Inquérito Civil nº 1.34.012.000632/2014-12, o Componente Indígena do Plano Básico Ambiental do Trecho Itirapina-Cubatão, ferrovia sob concessão da Rumo Malha Paulista S.A e o Termo de Compromisso Rumo/Comitê (SEI/Funai n.º 10121324), resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoa Mirim, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Guarani Mbya, localizada no Município de Praia Grande, no Estado de São Paulo, com a seguinte composição: I - Julia Andrade Ferezin, antropóloga, colaboradora, na função de Antropóloga Coordenadora; II - Hugo Salustiano Santos, antropólogo, colaborador, na função de Antropólogo Assistente; III - Maria Inês Ladeira para antropóloga, colaboradora, na função de Antropóloga Assistente; IV - Adriana Perez Felipim, engenheira agrônoma, colaboradora, na função de profissional da área ambiental; V - Pedro Campos Lopes, geógrafo, colaborador, função de profissional da cartografia. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo Antropóloga-Coordenadora do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ