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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 46
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 662, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 662, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 38 da Portaria MF nº 2992, de 9 de dezembro de 2025, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº./-, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.562.057/0001-23.
Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Bruno Vieira Cardoso, matrícula Siape nº 1032885, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Fabiano Ticianeli, matrícula Siape nº 1537289, e a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Anne Mascarenhas Kertzman, matrícula Siape nº 2447747, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
RENATA DUARTE TEIXEIRA
