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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 46
PORTARIA CODAR Nº 342, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
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PORTARIA CODAR Nº 342, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02/07/2026, Ed. 122, Seção 2, pág. 51, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Marcos Vinicius dos Santos Andrade, lotados e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus-AM, e Sergio Luis Candido, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém-PA e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus-AM.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
