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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 37

PORTARIA CAPES Nº 343, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete

Texto integral

PORTARIA CAPES Nº 343, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019 e considerando o constante do Processo nº 23038.006385/2023-91, resolve: CAPÍTULO I Da Equipe de Acompanhamento e Revisão do PDTIC Art. 1º Fica instituída a Equipe de Acompanhamento e Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - EAPDTIC, de caráter permanente, destinada a acompanhar, monitorar, avaliar e subsidiar o processo de revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2025-2028) da CAPES. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Acompanhamento e Revisão do PDTIC (EAPDTIC): I - Gustavo Jardim Portella, Coordenador da EAPDTIC; II - Yuri Ghobad da Silva, membro titular da Presidência; III - Fabiana Paulo do Nascimento, membro suplente da Presidência; IV - Gisele Novais Costa Ramos, membro titular da Ouvidoria; V - Francisco Jamersson Arlindo Miranda, membro suplente da Ouvidoria; VI - Luis André de Carvalho Losi, membro titular da Diretoria de Avaliação - DAV; VII - Patricia Amaral, membro suplente da Diretoria de Avaliação - DAV; VIII - Mariana Gomes Fontes Bethônico, membro titular da Diretoria de Educação Básica - DEB; IX - Pablo Gabriel Ferreira, membro suplente da Diretoria de Educação Básica - DEB; X - Thainara Silva Almeida, membro titular da Diretoria de Educação a Distância - DIEA; XI - Lucas Resende Salviano, membro suplente da Diretoria de Educação a Distância - DIEA; XII - Soraia de Queiroz Costa, membro titular da Diretoria de Inovação, Gestão e Conhecimento - DICE; XIII - Luis Fabiano Farias Borges, membro suplente da Diretoria de Inovação, Gestão e Conhecimento - DICE; XIV - Fabiana Santos Pereira, membro titular da Diretoria de Gestão - DGES; XV - Pedro Augusto Antunes Lopes, membro suplente da Diretoria de Gestão - DGES; XVI - Flavio Henrique Souza dos Santos, membro titular da Diretoria de Programas e Bolsas - DPB; XVII - Poliana Oliveira Monteiro, membro suplente da Diretoria de Programas e Bolsas - DPB; XVIII - Idelazil Cristina do Nascimento Talhavini, membro titular da Diretoria de Relações Internacionais - DRI; XIX - Renata Pinheiro Barbosa, membro suplente da Diretoria de Relações Internacionais - DRI; XX - Francisco Araújo de Almeida Neto, membro titular da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e XXI - Gabriel Costa Resende, membro suplente da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI. Parágrafo único. A substituição dos membros titulares e suplentes da EAPDTIC poderá ser realizada mediante indicação do titular da unidade organizacional representada, formalizada no processo administrativo correspondente, independentemente da edição de nova portaria. CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º Compete à EAPDTIC: I - acompanhar a execução do PDTIC e avaliar o cumprimento de seus objetivos, metas, indicadores e iniciativas; II - monitorar a implementação das ações previstas no PDTIC, identificando riscos, restrições, desvios e oportunidades de melhoria; III - analisar e deliberar sobre propostas de revisão das ações estratégicas do PDTIC; IV - validar propostas de alteração dos Objetivos e Resultados-Chave (OKRs), submetendo-as ao Comitê de Governança Digital, quando cabível; V - subsidiar tecnicamente a Diretoria de Tecnologia da Informação e o Comitê de Governança Digital com informações, análises e recomendações relativas ao PDTIC; VI - acompanhar a implementação das deliberações do Comitê de Governança Digital relacionadas ao PDTIC; e VII - exercer outras atividades correlatas relacionadas ao acompanhamento e à revisão do PDTIC. Art. 4º A Coordenação da EAPDTIC será exercida pelo Diretor de Tecnologia da Informação. Art. 5º Compete ao Coordenador da EAPDTIC: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Equipe; II - representar a EAPDTIC perante o Comitê de Governança Digital; III - encaminhar às instâncias competentes os pareceres, recomendações e propostas aprovadas pela Equipe; e IV - acompanhar a implementação das deliberações da EAPDTIC. Art. 6º Compete aos membros da EAPDTIC: I - participar das reuniões e deliberações; II - acompanhar a execução das iniciativas do PDTIC relacionadas à unidade que representam; III - prestar informações necessárias ao monitoramento do PDTIC; IV - analisar propostas de revisão do Plano; V - propor ações de melhoria; VI - disseminar, no âmbito de sua unidade, as deliberações da EAPDTIC e do Comitê de Governança Digital; e VII - apresentar, anualmente, o Relatório de Acompanhamento do PDTIC ao Comitê de Governança Digital. Art. 7º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus afastamentos, impedimentos ou ausências, exercendo, durante a substituição, as mesmas atribuições e prerrogativas. Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos ou ausências do Coordenador da EAPDTIC, a coordenação da Equipe será exercida pelo substituto legal do Diretor de Tecnologia da Informação, designado para substituí-lo no exercício da função. CAPÍTULO III Do Funcionamento Art. 8º A EAPDTIC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador. § 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou por outro meio eletrônico que possibilite a participação simultânea de seus membros. § 2º O quórum para instalação da reunião, em primeira convocação, corresponderá à maioria absoluta dos membros. Não alcançado esse quórum, a reunião poderá ser instalada, em segunda convocação, quinze minutos após o horário inicialmente previsto, com a presença de, no mínimo, um terço dos membros. § 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. § 4º As deliberações da EAPDTIC serão registradas em ata. § 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outras unidades organizacionais, especialistas ou colaboradores cuja participação seja considerada necessária à instrução ou à discussão das matérias constantes da pauta, sem direito a voto. CAPÍTULO IV Do Processo de Monitoramento e Revisão do PDTIC Art. 9º O monitoramento e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) observarão as normas do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, bem como os normativos internos da CAPES e as deliberações do Comitê de Governança Digital aplicáveis à matéria. § 1º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação coordenar o processo de monitoramento do PDTIC, consolidar as informações de acompanhamento e decidir sobre as matérias de sua competência. § 2º Compete à EAPDTIC acompanhar a execução do PDTIC, manifestar-se sobre as propostas de revisão do Plano e submeter ao Comitê de Governança Digital as matérias cuja deliberação seja de competência daquela instância. § 3º Compete ao Comitê de Governança Digital deliberar sobre as matérias estratégicas relacionadas ao PDTIC e aprovar as alterações dos Objetivos e Resultados-Chave (OKRs), observado o disposto nos normativos aplicáveis. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação, observadas as competências do Comitê de Governança Digital. Art. 11º Revoga-se expressamente a Portaria nº 90, de 10 de abril de 2025. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO