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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 10

PORTARIA Nº 1.211/DPM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria do Pessoal da Marinha

Texto integral

PORTARIA Nº 1.211/DPM, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, e no art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a antecipação de tutela concedida pelo juízo da 1ªVara Federal de Niterói, nos autos do Processo no 5036786-17.2022.4.02.5101, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 37020/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, a 1°Ten (RM2-S) 15.1138.41 JÉSSICA LOPES DANTAS, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Capitão-Tenente, nos termos dos arts. 106, II-A, "a"; 108, V; 109, §§ 1º e 2º; e 110, caput, da Lei nº6.880/80, a contar de 3 de maio de 2022. Art. 2o Os atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 8 de julho de 2026, data da intimação da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF