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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 82
PORTARIA nº 121, de 5 de agosto de 2026
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Texto integral
PORTARIA nº 121, de 5 de agosto de 2026
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XL do art. 147 da Resolução n. 20, de 30/11/1971, c/c o art. 30 da Resolução n. 31, de 13/11/1990, e tendo em vista o que consta do Processo n. 800.434/2026, resolve:
Art. 1º - Conceder, com fundamento no art. 23, caput, e § 4°, art. 24, caput, e §§ 1º e 2º, e art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12/11/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, e § 2º-B, da Lei n. 8.213, de 24/7/1991, com redação dada pela Lei n. 13.135, de 17/6/2015, pela Lei n. 13.146, de 6/7/2015, e pela Lei n. 13.846, de 18/6/2019, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n. 424, de 29/12/2020, pensão vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) do benefício, correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria, a Alaides Belchior de Oliveira, na condição de companheira, em razão do falecimento de Ubiratan Ouvinha Peres, ponto 40951, ex-servidor aposentado no cargo de Analista Legislativo, especialidade Médico, Classe Especial, Padrão 10, a partir de 3/5/2026, data do óbito do instituidor.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
