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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 47
PORTARIA Nº 3.216, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Caixa Econômica Federal › Gerência Nacional Trajetória do Empregado
Texto integral
PORTARIA Nº 3.216, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado THIAGO LEMOS REZENDE QUINTANILHA, matrícula nº 09***7-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, como Subsecretário na Secretaria Municipal de Habitação e Recursos Fundiários - SMHRF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES
