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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 5
PORTARIA MCOM Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 5º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024, considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no processo nº 53115.013492/2026-10, e considerando o interesse da Administração, resolve:
Art. 1º Autorizar a participação da servidora REGINA MARIA CORRÊA CALMESINI, matrícula SIAPE nº 14915871, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), integrante do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e atualmente em exercício descentralizado na Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações, da Secretaria de Telecomunicações (SETEL), no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, com residência no exterior, pelo período de 2 (dois) anos, com início em 21 de setembro de 2026.
Art. 2º O exercício do teletrabalho com residência no exterior fica condicionado à vigência do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Comunicações no âmbito da Secretaria de Telecomunicações ou outro que venha a substituí-lo, no prazo disposto no inciso I, § 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, a contar da data da concessão da autorização.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes na Portaria MCOM nº 12.395, de 2024 e na Portaria SEXEC/MCOM nº 14835, de 7 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria MCOM nº 12.395, de 2024 e da Portaria SEXEC/MECOM nº 14835, de 2024, o regime de execução integral de teletrabalho será convertido em afastamento, sem ônus para a Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
