Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 9

PORTARIA Nº 356/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 356/CPesFN, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 18JUN2026 3ºSG-FN-CT 10.0652.53 ESDRAS LINS DA SILVA JUNIOR Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 02ABR2026 SD-FN 23.0828.44 RYAN MARQUES DOS SANTOS 15MAI2026 SD-FN 23.0899.46 LEANDERSON DOS SANTOS MOREIRA 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 27MAR2026 SD-FN 22.1169.40 RHUAN BATISTA FELIX DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2026 SD-FN 23.0778.41 GABRIEL MORAIS ALVES GALASO BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2026 SD-FN 21.1205.44 MIQUÉIAS DA SILVA RAYMUNDO Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 14MAI2026 SD-FN 25.0639.44 LUCAS DE MELO SILVA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 18JUN2026 SD-FN 23.1161.45 PEDRO PAULO DA SILVA ROSA; e SD-FN 24.0684.46 LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DE ARAUJO. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 18JUN2026 SD-FN 23.1633.48 JOÃO VITOR PANTOJA PANTOJA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 02ABR2026 SD-FN 24.1697.49 GABRIEL CARVALHO DA COSTA RESENDE; e SD-FN 25.0679.40 PEDRO HENRIQUE GUEDES DE OLIVEIRA. Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS