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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 10
PORTARIA Nº 342/CPesFN, DE 28 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 342/CPesFN, DE 28 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria n o 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.19333, da JRS3/CPMM, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 09ABR2026, o SO-FN-IF 95.0406.09 ADEMAR JOSE DE ALMEIDA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 09ABR2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
