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PortariaSeção 2 · Edição 149 · Pág. 9

PORTARIA Nº 326/CPesFN, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 326/CPesFN, DE 16 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Reintegrar e reformar o CB-FN-EF 12.0751.91 RENAN PESSÔA DE NAZARÉ, em 6 de julho de 2026, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), por força de acórdão, datado de 24 de junho de 2026, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 0004762-09.2015.4.01.3900, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da SJPA, nos termos do Parecer de Força Executória nº 18968/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º O pagamento de eventuais valores retroativos será na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 6 de julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS