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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 99
RESOLUÇÃO-RE nº 3.141, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.141, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução-RE nº 3.211, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 28, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.361.252/0001-34
Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS;
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0795007/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que incluiu o § 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 15.357 depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa.
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