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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 99

RESOLUÇÃO-RE nº 3.139, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.139, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 3 do Anexo da Resolução-RE nº 3.209, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 20 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 116, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - CNPJ: 26.900.161/0001-25 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0794994/26-4 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda Motivação: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que incluiu o § 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 15.357 depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa .........................................