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ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União
Texto integral
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001733/2026-27, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
Enunciado:É possível a Administração realizar diligências visando a obtenção de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta que venham atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, ainda que não tenham sido apresentados, no momento adequado, por equívoco ou falha, desde que tal faculdade esteja devidamente prevista expressamente e disciplinada no instrumento convocatório que deverá estabelecer prazo para envio da documentação, bem como identificar quais situações poderão ser objeto de aferição.
Referência legislativa:Art. 64, I e II da Lei nº 14.133/2021.
Fonte:PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
