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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 10 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 110

DECISÃO SUROD Nº 992, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 992, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.051586/2026-13, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262, inscrita no CNPJ nº 58.492.120/0001-33, para antecipação, da obra de Implantação de Passarela, item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 03/2025, no Km 361+811, originalmente prevista para o 4º ano de concessão, para execução no 2º ano de concessão. Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 03/2025. § 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 03/2025 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023. § 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras. Art. 3º A não execução antecipada da obra ou do serviço objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA