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DecisãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 109
DECISÃO SUROD Nº 832, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 832, DE 22 DE JULHO DE 2026
Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., referente à obrigatoriedade de implantação de novos meios de pagamento, débito, crédito e PIX, nas praças de pedágio do sistema rodoviário BR-070/163/MT, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, e dá outras providências.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo nº 50505.003097/2026-47:
Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., referente à obrigatoriedade de implantação de novos meios de pagamento, mediante cartões de débito e crédito e PIX, nas praças de pedágio do sistema rodoviário BR-070/163/MT, objeto do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2013.
Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
