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ResoluçãoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 107
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.138, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.138, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
smart farma ltda / 25.246.096/0009-50
25351.529418/2023-40 / 7778960
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0792171268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA SAO JOSE DA PONTE LTDA / 47.148.089/0001-00
25351.293574/2022-86 / 7925034
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0793790263
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
