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DespachoSeção 1 · Edição 149 · Pág. 108
Despachos de 6 de agosto de 2026
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Despachos de 6 de agosto de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6533 (9385522), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201831/2026-84, de interesse do SINTRALOG/MS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA DE SAO GABRIEL DO OESTE E REGIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SU, CNPJ 21.578.458/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6552 (9418456), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.246786/2026-63, de interesse do SINDTEX - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DE MERITI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 29.392.107/0001-04, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6571 (9442295), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202099/2026-60, de interesse do Simagran Paraná - Sindicato Ind. de Mármores Granitos Estado Paraná, CNPJ 68.649.847/0001-35, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, incisos I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1946 (9381046), resolve: a) CONHECER e DEFERIR o Recurso Administrativo nº 19964.203742/2026-72, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA CHAPADA DAS MANGABEIRAS, CNPJ nº 63.508.622/0001-45, Processo nº 47979.290803/2025-19, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 6040 (8889845), publicada no DOU de 11/06/2026, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 47979.290803/2025-19, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA CHAPADA DAS MANGABEIRAS, CNPJ nº 63.508.622/0001-45 à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da análise, nos termos do artigo 10, da Portaria 3472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1950 (9400590), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.211861/2025-18 - SC24752, de interesse do SINDSERP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monsenhor Tabosa (impugnado), CNPJ: 02.663.594/0001-46, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
