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PortariaSeção 1 · Edição 149 · Pág. 1

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.358, de 7 de agosto de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina › Divisão de Defesa Agropecuária

Texto integral

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.358, de 7 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.036238/2024-29, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JAMIR DALVAN FISCHER, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13834, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 519, de 27 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING